Trabalha em um ambiente insalubre?

Você tem o direito ao adicional de insalubridade e aos valores retroativos.

Conte com a Dra. Karine Trevisan para garantir esse direito pela Justiça do Trabalho.

Seus direitos trabalhistas são inegociáveis!

Advocacia Trabalhista

No escritório Karine Trevisan Advocacia, atuamos com foco na defesa de trabalhadores que atuam ou atuaram em ambientes insalubres e não receberam o adicional correspondente.

Ambientes com exposição a calor excessivo, produtos químicos, poeira, agentes biológicos, ruídos e outros riscos à saúde exigem pagamento de adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário, conforme a exposição.

Mesmo que o contrato de trabalho já tenha terminado, é possível buscar o reconhecimento judicial e o pagamento retroativo de todo o valor devido, com juros e correção.

O adicional de insalubridade está previsto na CLT e deve ser pago a todos que trabalham sob risco à saúde.

Adicional de 10%, 20% ou 40%

O percentual depende do grau de insalubridade, de acordo com laudo técnico pericial.

Pagamento Retroativo de até 5 Anos

Você pode cobrar os valores devidos dos últimos 5 anos, com atualização monetária e juros.

Correção Monetária e Juros Legais

Todos os valores atrasados são atualizados conforme a lei.

Não espere mais para buscar seus direitos!

Você pode estar deixando de receber valores importantes. A Justiça do Trabalho reconhece esse direito com base em laudo pericial técnico. Com a orientação certa, é possível entrar com uma ação e recuperar o que é seu.

Dra. Karine Trevisan

OAB / PR - 88.799

Olá, sou Karine Trevisan, advogada com atuação especializada em Direito Trabalhista desde 2016, atendendo clientes em todo o Brasil. Ao longo da minha carreira, venho lutando pelos direitos de trabalhadores que foram expostos a condições insalubres durante o contrato de trabalho e nunca receberam o adicional que a lei garante.

Muitos empregados enfrentam ambientes com calor excessivo, produtos químicos, ruído elevado ou falta de equipamentos de proteção adequados — e continuam trabalhando sem receber o adicional de insalubridade que é um direito garantido por lei.

Se esse é o seu caso, você pode ter direito a valores retroativos, mesmo que o vínculo já tenha terminado. Cada situação é analisada com atenção técnica e sensibilidade, porque sei que por trás de cada processo há uma história de esforço e muitas vezes de negligência por parte do empregador.

Não deixe seu direito ser esquecido. Entre em contato e receba uma avaliação personalizada do seu caso. Eu, Karine Trevisan, estou pronta para te representar com seriedade, experiência e total compromisso com o resultado.

Escritório excelente nas avaliações do GOOGLE.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Por que escolher a Dra. Karine Trevisan?

Dúvidas Frequentes

É um valor pago ao trabalhador que atua em condições prejudiciais à saúde, como calor, produtos químicos, ruído, agentes biológicos, entre outros.

 

O reconhecimento depende da análise do ambiente de trabalho e de uma perícia técnica, que é realizada durante o processo.

 

O valor varia conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), podendo chegar a 40% do salário.

 

Sim. Você pode cobrar os valores dos últimos 5 anos, mesmo que não esteja mais na empresa.

 

Sim. Se a atividade exercida for considerada insalubre, o não pagamento do adicional é uma violação da CLT.

 

Sim. Podemos incluir essa cobrança em ações maiores, como rescisão indireta ou verbas não pagas.

 

Nesse caso, o juiz pode não reconhecer o direito. Mas analisamos previamente a viabilidade do seu caso para evitar ações improcedentes.

Dependendo do caso, é possível entrar com a ação sem custos iniciais. Os honorários são combinados com transparência.

Atendimento humanizado e especializado

Conte com uma advogada experiente e comprometida com o seu caso. Vamos juntos lutar pela sua justiça!

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